Foi publicada no último dia 20 de janeiro, segunda-feira, sentença do Juiz Bruno Otero Nery, referente ao processo que o CRESS-RJ ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA em face da UNIÃO FEDERAL . O Juiz Bruno Otero julgou pela procedência da Ação. A Ação tem como objetivo assegurar aos servidores públicos, ocupantes do cargo de Assistente Social, a jornada de trabalho de 30 horas, sem redução salarial, na forma prevista pela Lei 12.317/10, sob o fundamento da ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, que condiciona a adequação da carga horária à redução proporcional dos vencimentos, em flagrante violação à lei federal, malferindo, ainda, a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
Esta é uma decisão em primeira instância.
"Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, uma vez reconhecida a ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, assegurar aos Assistentes Sociais, ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social, a adequação da jornada de trabalho, sem a redução remuneratória, em conformidade com o art. 2º, da Lei 12.317/10", escreveu o Juiz Federal Bruno Otero Nery, em sentença assinada em 21 de novembro de 2011.
A luta pela garantia dos nossos direitos continua.
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